Demanda de capacitação e novas relações de trabalho rural no Brasil

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Estudo revela que quase 10 milhões de brasileiros trabalharam de forma assalariada no meio rural em 2018

“A CLT não dispunha sobre o trabalho rural”, afirma o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho, Gerson Lacerda Pistori, sobre o texto sancionado por Getúlio Vargas em 1943. “O rural era considerado complementar. A partir de 63 foi dada uma adição de trabalho rural, voltada para o âmbito de grandes empreendimentos. Até então, não havia uma situação do campo devidamente prevista em lei”, pontua.

Promulgada por João Goulart em 1962, a Lei 4.124 criou o Estatuto do Trabalhador Rural, marcando o início da organização sindical dos trabalhadores do campo no Brasil. O trabalho no campo é diferenciado em relação ao desempenhado em meio urbano, portanto, depende do tipo de produção e suas particularidades.

A dinâmica do trabalho rural

“A utilização do maquinário veio para facilitar o trabalho no campo, deixou mais rápido. As máquinas desempregaram muita gente. Gente que não tinha carteira de trabalho, não tinha direitos trabalhistas. No governo passado abriram muitas vagas para outras áreas, como construção civil. Então muitos agricultores que faziam trabalho braçal informal saíram da informalidade e buscaram outras oportunidades de emprego. Não vejo como impacto negativo isso, sabe. Por um lado favoreceu muito as empresas montadoras de máquinas, o que também gerou empregos. E por outro lado teve esse público desempregado, que perdeu emprego de um lado mas tinha essa possibilidade de trabalhar”.

Antônio Luciano de Souza, do Sindicato Rural de Teixeira Soares, no Paraná.

A pedagoga do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) do Paraná, Isabella do Carmo Noviski, reconhece que a mecanização do trabalho rural tem exigido novas competências e atualizações dos trabalhadores, se o produtor ou a empresa rural pretende ter ganhos a partir da gestão e variabilidade das lavouras.

“Além da necessidade de desenvolver novas competências, a exigência legal ainda é um dos principais motivadores da capacitação dos empregados. Temos agroindústrias e proprietários rurais realmente preocupados com a gestão de saúde e segurança dos trabalhadores, mas a obrigatoriedade de capacitação dos profissionais envolvidos com maquinário e aplicação de agrotóxicos (NR-31) acaba sendo muito significativa”, explica.

Tratores e maquinários avançados tomam conta do cenário -Foto: James Baltz/ Unsplash

Escolaridade

A maioria dos trabalhadores do campo possui apenas nível fundamental. No entanto, o Relatório do Mercado de Trabalho do Agronegócio Brasileiro do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) registrou aumento no índice de pessoas no ensino médio e superior no último ano, somando um crescimento de quase 8% comparado a 2017. Essa variação indica uma maior procura na educação e capacitação dos trabalhadores do setor.

Segundo Letícia Toniato Simões, superintendente do SENAR do Espírito Santo, mais de 90 mil trabalhadores rurais participaram de cursos de curta e média duração em 2018 no estado. Aliás, na lista de cursos oferecidos pela instituição estão treinamentos e programas específicos para produtores, trabalhadores rurais e suas famílias.

Esses números podem representar uma mudança nas relações de trabalho no campo. “A educação sempre teve papel fundamental na vida de qualquer cidadão, em especial do trabalhador, ao lhe proporcionar mais escolhas no mundo do trabalho”, pontua Noviski. “Um trabalhador mais capacitado e com melhor nível de educação terá muito mais condições de negociar e requerer benefícios”, realça a pedagoga.

É um investimento bem alto. Quem é empregado rural está conseguindo se qualificar. Tem operação de máquina, manejo de gado, casqueamento, vários cursos. Não vejo a mesma validade é para a agricultura familiar. Houve um tempo em que havia bastante investimento, mas hoje tem bem pouco.

Antônio Luciano de Souza, do Sindicato Rural de Teixeira Soares, no Paraná.

Qual lado da balança pesa mais?

As relações entre empregador e empregado se tornaram mais flexíveis após a sanção da reforma trabalhista em 2017, de iniciativa do ex-presidente Michel Temer. Regulação diferenciada da jornada de trabalho e novos modelos contratuais foram os principais pontos alterados pela “nova” CLT.

Infográfico: Felipe Monteiro

Para o desembargador Pistori, a reforma trabalhista pode ser tratada como uma “revanche do lado empregador”. “O Tribunal Superior do Trabalho passou a atuar de uma maneira ‘protetora’ demais em alguns aspectos, o que levou a uma ‘revolta’ da classe produtora. Isso foi para o Congresso, e gerou essa mudança. É como se fosse um resgate favorável ao capital, em detrimento da espuricidade do direito do trabalho”, conta.

A contratação de empregados terceirizados temporários pode ser feita para executar quaisquer atividades da empresa, incluindo sua atividade-fim. É o que estabelece o artigo 2 da reforma trabalhista, que altera a redação da Lei 6.019 de 1974.

“Não vejo o trabalhador rural como desvalorizado nos trabalhos qualificados como, por exemplo, para operar máquina. Mas o trabalho braçal diminuiu muito, poucos trabalhadores formais sendo contratados. Tenho medo do desmonte dos sindicatos que defendem o segmento, para favorecer os fazendeiros. Na minha opinião, a tendência é aparecer muito trabalho escravo. e parece que tá tendo até um combate ainda e fiscalização do trabalho escravo, sabe. E o meu medo é que esse público que trabalhava na informalidade no passado volte em cenário parecido”.

Antônio Luciano de Souza, do Sindicato Rural de Teixeira Soares, no Paraná.

Um ano após a sanção da lei, auditores-fiscais registraram 1222 ocorrências de trabalhadores em situação análoga à escravidão no meio rural. As informações são do Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

Para Pistori, os riscos de ocorrência desse tipo de caso diminuem à medida que o contratante do serviço terceirizado seja responsabilizado: “O que importa para o empregado é que ele trabalhe em condições boas, que haja pagamento justo pelo que ele está fazendo e que a pessoa que for pagá-lo não suma”.

Fiscalização para evitar abusos

Os contratos firmados entre partes, de acordo com o desembargador, devem receber fiscalização atenta dos sindicatos. Isso é necessário pois não há formalidade efetiva para, por exemplo, homologar uma rescisão de trabalho.

É igualmente importante que, em contrapartida, os próprios trabalhadores façam a supervisão da vigilância e acompanhamento dos sindicatos: “Os trabalhadores têm que se organizar, e aí que é importante ter um sindicato efetivo, combativo. Tem que fazer sempre valer na base”, explica.

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), Antônio Lucas Filho, a manutenção tanto da Confederação quanto dos sindicatos de trabalho rural está prejudicada por conta da não-obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, outro item alterado pela reforma de 2017.

“Atualmente estamos tentando manter as direitos trabalhistas nos acordos e convenções coletivas, como as horas in itinere”, conta Antônio. “Trabalhamos na orientação e assessoria pelo Brasil. Recebemos denúncias de descumprimento desses acordos, e tentamos resolver entre o sindicato e a empresa. Se não for possível, vamos à Justiça do Trabalho”.

trabalhador rural em plantação

Como fica a situação do trabalhador rural dentro das novas relações trabalhistas? -Foto: aamiraimer/ Pixabay

Maior oferta não garante melhores condições de trabalho

Para Noviski, as novas relações trabalhistas têm o potencial inegável de melhorar as ofertas de emprego no setor rural, “podendo, inclusive, o trabalhador prestar serviços para mais de um empregador, em razão das novas formas contratuais. A nova lei permite também acordo entre empregado e empregador para pôr fim à relação de trabalho, caso o trabalhador vislumbre novas ofertas de emprego”.

O principal a ser fiscalizado, nesse caso, são as condições em que os trabalhadores rurais desempenham suas atividades. O trabalho rural demanda em grande parte esforço físico intenso dos trabalhadores e é influenciado por situações climáticas. Desse modo, a preservação do bem-estar do trabalhador rural é extremamente necessária.

“É importante que os sindicatos e órgãos próprios da região organizem e façam haver a humanização do trabalho. Sendo a empresa principal responsável pelo pagamento, ela pode ser onerada por danos morais”, defende Pistori.

O maior índice de empregos informais está do “lado de dentro da porteira”, registrando mais de 3,12 milhões de trabalhadores assalariados sem carteira assinada somente no ano passado – um aumento de quase 4% em comparação com 2017.

Confira a entrevista com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho Gerson Lacerda Pistori no youtube do Repórter Unesp.

Reportagem: Julia Mendonça

Produção multimídia: Felipe Monteiro

Edição: Giovanna Castro

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