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O passo a passo do processo de adoção no Brasil

O processo de adoção muitas vezes é visto pela sociedade como algo demorado e incerto. Essa visão causa receio e muitas dúvidas nos possíveis adotantes. A questão mais abordada quando se fala nesse assunto é o tempo de espera na fila de adoção. Porém, a fila é apenas uma das etapas que fazem parte do processo.

De acordo com a Agência Senado, do Senado Federal, no Brasil, desde a tomada das primeiras providências até a etapa final da adoção, se passam por volta de seis meses. Entretanto, o perfil da criança desejada pode ser um fator que contribui para estender esse tempo. Isso se dá principalmente se forem muitas as exigências daquele que vai adotar.

Segundo a advogada Luiza Mattar, militante na área cível e em direito da família, historicamente, o perfil mais buscado é o de crianças de até 02 anos, brancas, saudáveis e que não tenham irmãos. “Os adotantes buscam crianças recém-nascidas ou pequenas, que possuam característica físicas parecidas com os pais, para evitar perguntas ou mal-entendidos no convívio social”, afirma a advogada. 

Entretanto, a advogada conta que, atualmente, esse medo de preconceito social está diminuindo. O Conselho Nacional de Adoção vem registrando um aumento significativo no número de adoção de crianças maiores de 05 anos. “Isso é fruto de mudanças de pensamento dos adotantes e da sociedade, que não veem mais a adoção como algo vergonhoso ou que deva ser escondido, e também do sucesso das campanhas sobre a adoção tardia”, completa.

Leia mais sobre a problemática da adoção tardia

As primeiras etapas do processo de adoção 

A primeira providência a ser tomada quando se decide adotar uma criança é ir até a Vara da Infância e da Juventude de seu município. Lá serão exigidos os seguintes documentos: documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, certidão de nascimento (ou de união estável, se houver), atestado de sanidade física e mental e certidão de antecedentes criminais.

A documentação entregue será avaliada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude. Posteriormente, é preciso participar de um curso preparatório para adoção. Além disso, é necessário realizar entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, que avaliarão se o candidato está apto para seguir no processo. Toda a documentação e o laudo psicossocial serão avaliados também pelo Ministério Público e pelo juiz da Vara da Infância.

A advogada Luiza Mattar acrescenta que nessa etapa são encontrados muitos casos de pessoas que procuram a adoção como uma forma de conseguir mão de obra barata, ou promover crimes sexuais. “Certa vez acompanhei um caso de um padrasto que queria adotar a enteada, já que a mãe tinha abandonado. Ao verificar o intuito da adoção, fora descoberto que ele abusava sexualmente da criança e queria a guarda para ter controle legal sobre a menina”, conta Luiza.

Logo após a aprovação dos psicólogos, assistentes sociais e do poder judicial, o candidato terá seu nome inscrito no Cadastro Nacional de Adoção. Enfim, a partir daí serão procuradas crianças que se encaixem no perfil desejado.

Conheça o aplicativo A.dot que facilita o contato dos adotantes com os perfis das crianças que podem ser adotadas

No Brasil, os interessados em adotar crianças e adolescentes devem seguir alguns passos antes de serem inseridos na fila de adoção

A parte final do processo de adoção

Uma vez na fila de adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), têm prioridade aqueles que desejam adotar uma criança ou adolescente com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde, além de grupo de irmãos. Nesses casos, o processo todo, desde quando tomadas as primeiras providências, costuma durar cerca de seis meses. 

Entretanto, se o candidato não tiver interesse em nenhum desses perfis , é preciso esperar que seja encontrada uma criança cujas características sejam condizentes com o desejado. Quando encontrada, será realizada uma etapa de aproximação e convivência monitorada, em que pode ser concedida a guarda provisória.

O período para a concessão da guarda definitiva pode variar, de acordo com o grau de avaliação necessária às circunstâncias em que é realizada a adoção. Porém, conhecendo a angústia de fazer parte desse processo, os juízes e promotores buscam realizá-lo da forma mais ágil possível. Quando concedida a guarda definitiva, o processo de adoção é irrevogável e a criança passa a ter todos os mesmos direitos de um filho biológico.

Repórter: Júlia Paschoalino Robert
Produtora multimídia: Gilmara Melo
Editora: Milena Almeida

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