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A realidade dos processos de adoção no Brasil

O número de famílias cadastradas para a adoção é oito vezes maior do que de crianças em abrigos. Por que então a fila de adoção parece não andar?

Foto: Prakasit Khuansuwan

Todas as mulheres têm o direito de se sentir mães e de viver a experiência da maternidade. com seus prazeres e dificuldades. Mas às vezes, a natureza joga seu papel e não permite que muitas delas a alcancem. Em casos como este, a adoção é uma oportunidade que tanto a futura mãe como a criança possuem para mudar suas vidas. Segundo uma pesquisa realizadas pelas psicólogas Ana Maux e Elza Dutra, a infertilidade é a razão principal (80% dos casos) pela qual os pais decidem adotar. No entanto, a realidade brasileira sobre adoção hoje é muito controversa. Qual é o problema?

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), hoje no Brasil há 7.526 crianças em instituições de abrigo. Dentre todas, apenas 4.826 estão em condições de adoção. Em linhas gerais, a diferença se dá porque muitas delas ainda mantêm ligação com suas famílias biológicas ou porque o processo de afastamento do poder da família, indispensável pra a adoção, permanece parado na justiça. Por outro lado, os registros da CNA detalham que há 37.360 pretendentes na fila, ou seja, quase oito vezes mais.

No entanto, o processo de adoção parece eterno e isso se deve a duas razões: a incompatibilidade do perfil idealizado pelos pais e das crianças, e a falta de estrutura do governo. No que se refere ao perfil, 82% dos pretendentes estão dispostos a adotar crianças de até cinco anos; entretanto, 83% estão na faixa entre 6 e 16 anos. A Lei de Adoção 12.010/09 prevê, no artigo 163 que “o prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 dias”, mas isto não é cumprido. “Na prática, leva até cinco anos. Se perde um tempo precioso, a criança envelhece nos abrigos”, explica a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

A segunda razão está relacionada com a falta de estrutura do poder público. O artigo 19 da Lei de Adoção prevê a revisão da situação da criança por um tribunal e uma equipe multidisciplinar a cada seis meses. Em muitos casos, não há tribunais, psicólogos e assistentes sociais suficientes para cumprir com a lei. A psicóloga Suzana Schettini, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad) reclama que os processos não avançam pela falta de profissionais para emitir o laudo.

A adoção é uma decisão difícil que muitos adultos optam por tomar. Uma grande porcentagem de mulheres, por causa da infertilidade, escolhem essa maneira de viver a maternidade. Adriana Castelo Branco, uma jornalista que optou pela adoção após algumas tentativas de tratamentos para engravidar, em uma entrevista com BBC Brasil, disse: “Não existe nada mais prazeroso do que chegar em casa, ganhar um abraço apertado e ouvir: ‘Mamãe, te amo!’. Não consigo mais imaginar minha vida sem a Maria Vitória”. E é seu direito. Em suma, não se trata de querer ter mais direitos do que qualquer outra pessoa, mas que eles devem ser respeitados. E o Estado deve acompanhar.

 

Reportagem: Martin Erbes

Produtor Multimídia: Yuri Ferreira

Editor: Lucas Marques

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