Entenda: Plano Diretor, participação popular e zoneamento
O Plano Diretor de uma cidade diz tudo a respeito de seu projeto arquitetônico: como a cidade deve crescer, para onde crescer e como o espaço deve ser ocupado. Desde 2010, o Estatuto da Cidade prevê que a elaboração desse plano deve ser feito de forma democrática e participativa em estâncias turísticas, cidades com mais de 20 mil habitantes e regiões metropolitanas
Na última quarta-feira (26), o vereador Nabil Bonduki (PT) apresentou à Câmara Municipal de São Paulo o novo texto para revisão do Plano Diretor. Em termos gerais, esse plano deve determinar os parâmetros de crescimento da cidade e as metas de organização do espaço urbano até 2029 – na recente proposta, por exemplo, foram estabelecidos 14 novos objetivos estratégicos e grandes mudanças nas áreas ambiental, de uso e ocupação do solo, habitação e cultura.
Com a notícia da possível reforma no Plano Diretor, diversas organizações, associações e coletivos se reuniram para analisar, debater e propor outras contribuições a fim de torná-lo efetivamente representativo. O Movimento pelo Direito à Cidade, por exemplo, reivindica a inclusão de diversas propostas que quebram o padrão de segregação urbana em São Paulo, a fim de tornar a gestão e o uso das propriedades mais democrático.
Apesar dos amplos debates, a definição e utilização do Plano Diretor ainda é controversa e varia bastante de município para município. A problematização se dá devido à falta de consenso entre os atores envolvidos na sua elaboração e prática – como engenheiros, urbanistas, empreendedores imobiliários, proprietários fundiários, o governo e os próprios habitantes. Em contrapartida, a participação popular tem se consolidado em diversas cidades pelo país – e, para ajudar nessa empreitada, o Repórter Unesp explica, a seguir, como o Plano Diretor foi criado e quais os seus principais instrumentos.
História, legislação e participação popular
A existência do Plano Diretor Participativo foi estabelecida pelo Estatuto da Cidade, denominação oficial da lei 10.257 de Julho de 2010, que regulamenta o capítulo sobre Política Urbana na Constituição brasileira. Nos artigos 39 a 42, o Estatuto delimita que cidades com mais de 20 mil habitantes, estâncias turísticas e regiões metropolitanas precisam elaborar uma lei para instituir esse Plano. Antes chamado apenas de “integrado”, o Plano passou, após diversas militâncias sociais, a ser um direito da população, que agora pode – e precisa – compreendê-lo e opinar sobre seus projetos.
A comunicação do povo com os gestores se dá, principalmente, através dos Conselhos Municipais, nos quais os cidadãos podem se informar sobre todo o processo de concepção do Plano e sobre seus instrumentos. Um dos maiores exemplos no Estado é a cidade de São Luís do Paraitinga, que em 2006 realizou diversas audiências públicas nas zonas urbanas e rurais para efetivar a participação das comunidades. O resultado foi a definição de um Macrozoneamento Urbano que cumpre o princípio da função social da propriedade urbana.
Zoneamento e ZEIS: direitos e deveres
De acordo com o arquiteto José Xaides, presidente do Conselho da Cidade de Bauru, o papel do zoneamento é fundamental na elaboração do Plano Diretor. “Ele irá definir, para cada área da cidade – pode ser um bairro, uma rua, um patrimônio – a função social de suas propriedades e praticidades; basicamente, ele delimita o que pode ou não pode ser feito naquele espaço”, explica. Atualmente, esses papéis sociais são determinados e legalizados não só por escolhas governamentais, mas por toda a população – assim, o uso efetivo do Plano Diretor torna-se intimamente ligado à sua elaboração, fiscalização e gerência.
Através do zoneamento, é possível determinar se a área será destinada ao assentamento de indústrias, de comércio, de serviços, de habitação (ou uma zona mista de atividades), além de estabelecer também a quantidade do uso dos lotes e edificações. Dessa forma, essa divisão determina as áreas mais e menos valorizadas e, assim, regula para onde o município pode (e deve) crescer e em quais áreas a especulação imobiliária deve ser controlada.
Entre os aparatos mais importantes do zoneamento nos Planos Diretores Participativos estão as ZEIS – Zonas de Especial Interesse Social. “As ZEIS são um dos instrumentos mais avançados na conquista dos direitos sociais no planejamento urbano atual – em primeira instância, são uma garantia dos direitos da população mais carente. Essas zonas são delimitadas no Plano Diretor no processo participativo e dizem respeito, principalmente, às áreas das favelas, dos cortiços e de ocupações irregulares”, comenta José.
Através das ZEIS, o planejamento passa a ter que obrigatoriamente contemplar a população habitante dessas áreas com a regularização da posse do solo, a criação de infra-estruturas urbanas (equipamentos na área de saúde, educação, lazer e saneamento básico, por exemplo) e a oferta de transporte, emprego e outros elementos sociais. Conforme explica Xaides, a demarcação dessas zonas é um reforço claro dos direitos populares e dos deveres do Estado, além de demonstrar a ruptura com os antigos Planos Diretores que reforçavam a dominação das classes mais poderosas no setor imobiliário.
2 thoughts on “Entenda: Plano Diretor, participação popular e zoneamento”