Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a atuação da causa dos indígenas presenciou um avanço a partir da década de 1990; hoje, esse processo convive com diversas ameaças
Ao assumir a presidência da república, Jair Bolsonaro (PSL) assinou uma medida provisória que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas. Parte da reestruturação do governo, a definição foi acompanhada, entre outras medidas, pela transferência do próprio órgão indígena do Ministério da Justiça, comandado pelo ex-juiz federal Sérgio Moro, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, coordenado por Damares Alves.
Porém, no final do mês de maio (29), após votações expressivas do Congresso Nacional, ambas ações foram desfeitas por meio de medida provisória (MP 870). Com isso, a Funai e as demarcações retornaram a seus funcionamentos de origem. Em sessão no início de agosto (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado a debater a transferência das demarcações e decidiu seguir as determinações do órgão constitucional, contrariando o presidente.
Assim, o recente movimento bolsonarista acompanha uma sequência de atitudes que trazem à discussão o estado atual das demarcações indígenas. Questões como cortes de repasses e investimentos na área, queimadas e expansão do garimpo testemunhadas neste ano suscitam a dúvida: estaria o Brasil retrocedendo?
Conquistas
Desde a década de noventa, as demarcações têm apresentado um crescimento vertiginoso no país. Amparadas pela Constituição Federal de 1988, as demarcações feitas pela União asseguram o desígnio de terras para as populações nativas. Dessa forma, assegura-se que povos indígenas ocupem e, futuramente, possam continuar nesses espaços tradicionalmente vinculados às populações nativas.
A ação tem como propósito auxiliar no processo de preservação dos hábitos físicos e culturais que os índios cultivam com o espaço natural. Questionado em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, em agosto (30), Bolsonaro definiu a postura do novo governo frente ao assunto: “É uma decisão minha. Não sendo obrigado, não tem mais reserva indígena no Brasil. Muito pelo contrário, vamos rever as que já foram demarcadas com laudos e muita suspeição de fraudes cometidas em processos no passado”.
Com maior ou um menor crescimento, é importante frisar que, conforme os dizeres constituintes, as demarcações seguem o princípio do “direito originário”. Tal termo, estabelecido pelo documento legislativo supremo do Brasil, define a ideia de que as terras demarcadas foram historicamente ocupadas. Portanto, configuram como locais imprescindíveis para a preservação da cultura indígena.
Demarcação, proteção e respeito aos indígenas
Quando foi promulgada em 5 de outubro de 1988, não à toa, a máxima legislação federal foi reconhecida por seu revolucionário papel cidadão. Afinal, durante mais de vinte anos, com a instauração do regime militar no Brasil (1964-1985), a Constituição Federal, que havia sido promulgada em 1967, e os Atos Institucionais (AI), vigentes de 1964 a 1969, serviram à função de respaldar um Estado violento e opressor, isento de críticas e contestações da população.
Dessa forma, durante o processo de elaboração do documento, buscou-se firmar um novo momento e consolidar fundamentos para um futuro. Era comum entre os políticos constituintes, isto é, aqueles que formaram o novo documento, o desejo por um Brasil democrático. Sendo assim, era importante legislar sobre essa experiência, tornando-a bem fundamentada para que tivesse consequências sob um futuro Brasil mais plural e diverso. Nesse processo, mais de 559 assentos foram tomados por representantes políticos de partidos como PMDB, PFL, PDS e PTB na Assembleia Nacional Constituinte de 1987.
Um dos principais avanços do documento deu-se na questão indígena. No artigo 231 da Constituição, ficou estabelecido que os direitos sobre os territórios que a população nativa ocupa passariam a ter reconhecimento da União. Assim sendo, o Poder Executivo adotou uma nova postura e passou a agir nas propriedades indígenas no sentido de “demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Respaldo
A norma levava em conta terras historicamente ocupadas pelos índios, vinculadas às suas atividades produtivas, preservação de recursos ambientais e reprodução física e cultural. Assim, a partir da data de vigência da legislação, dados territórios seriam marcados e assegurados. Nesse sentido, no 2º parágrafo do artigo, ficou firmado a utilização exclusiva dos indígenas nos territórios demarcados, cabendo-lhes a utilização dos biomas e recursos oferecidos pela região. No parágrafo seguinte, a utilização de recursos hídricos ou energéticos com finalidade de pesquisa ou exploração do território tornou-se dependente da autorização do Congresso Nacional.
O biólogo e etnoecólogo Dafran Macário aponta que o documento causou uma ruptura na lógica operante desde a chegada dos portugueses, em 1500. “Até 1988, os índios eram tratados sob uma ótica positivista e evolucionista. Significa dizer que eles eram vistos sob a perspectiva de estarem em uma constante tutela do Estado, que, em algum momento, os tornaria civilizados. Depois de muita luta do movimento indígena e de especialistas da causa indigenista do Brasil e do mundo, um esforço foi feito para a aprovação de uma legislação mais cidadã. Para reconhecer os índios não mais como indivíduos inferiores, mas sim como diferentes”, explica.
Para respaldar esse movimento, o artigo 232 da Constituição de 1988 definiu que os índios, suas comunidades e organizações, quando contrariados, poderiam buscar a defesa de seus direitos e interesses em aproximação com o Ministério Público.
Brasil Indígena
Conforme informa o Censo IBGE de 2010, a última pesquisa demográfica realizada pelo instituto nacional, 896 mil pessoas se autodeclaram indígenas no Brasil. Desses, 57,5%, isto é, aproximadamente 517 mil habitam terras destinadas aos nativos do país.
Mas, por não questionar especificamente quais locais e regiões habitavam a parcela da população nos estudos dos anos de 1991 e 2000, não é possível definir dados numéricos conclusivos que apontem para um aumento ou diminuição de índios em territórios demarcados. Fato é que, de acordo com índices da Funai, atualmente existem 688 terras indígenas. Dessas, 233 ainda encontram-se em fase de estudos, delimitação ou declaração – níveis anteriores a regularização do território plenamente cedido e demarcado para uso da comunidade.
Além do apoio popular necessário para que sejam homologadas e regularizadas, as terras indígenas exigem o apoio e permissão presidencial. Somente assim podem ser efetivamente demarcadas. Nesse sentido, conforme apontam dados do Instituto Socioambiental, no período de 1985 a 2017 existiram momentos de altos e baixos no processo de concessão de territórios aos nativos.
Balanço
Durante os poucos mais de dois anos na posse da cadeira de Presidente da República enquanto desfrutava do conforto da Casa da Dinda, no começo da década de 1990, o político alagoano de criação Fernando Collor (PRN) declarou 58 e homologou 112 terras indígenas. O movimento viria a ser seguido pelos governos do psdbista Fernando Henrique Cardoso, entre 1995 e 2002, que declarou 118 e homologou 145 territórios ao final de seus dois mandatos à frente do Poder Executivo.
Nos governos de Luiz Inácio Lula Da Silva e Dilma Rousseff (ambos do PT), de 2003 a 2011, houve de início uma manutenção numérica de concessões. No primeiro e segundo mandato lulista, 81 declarações e 87 homologações. Entretanto, durante a gestão de Dilma, de 2011 ao processo de impeachment, em 2016, os números de demarcações tiveram uma queda acentuada para 26 e 21, respectivamente.
Beneficiado pela postura do governo FHC no quesito, a aldeia Coroa Vermelha, na Bahia, foi demarcada em 1997. Morador da comunidade, o pataxó Lucas Ramos salienta que, para a sua comunidade, a demarcação teve um aspecto simbólico. Próxima a Praia Coroa Vermelha, local em que o navegador Pedro Álvares Cabral desembarcou no Brasil e que abrigou a primeira missa realizada no país, a comunidade presenciou e sofreu com anos de perseguição e repressão dos colonizadores sobre os índios.
Por isso, de acordo com Lucas, a demarcação foi importante por promover uma nova relação com aquele território. “Foi a partir de um longo processo de retorno a essa terra, caracterizado por diversas experiências de sofrimentos dos mais velhos, que conseguimos a demarcação do nosso território”, relata.
No horizonte
Entretanto, a partir de um conjunto de ações que geraram um enfraquecimento de órgãos como a Funai e Ibama, a função social do processo de demarcação tem batalhado para ser cumprida. Afinal, além da demarcação em si, é necessário que as aldeias e comunidades indígenas possam contar com aparatos federais estáveis e guarnecidos que assegurem a estabilidade da região em que habitam os índios.
No caso do Ibama, responsável pela aplicação de penalidades a pessoas ou entidades que praticam crimes ambientais degradando biomas no geral e comandado pelo Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, como aponta um levantamento realizado pela BBC, a instituição, desde o início do ano ao final de agosto (23) de 2019, teve uma queda de 29,4% na aplicação de multas em comparação ao mesmo período em 2018.
Durante um encontro promovido pela Procuradoria Geral da República (PGR) em janeiro deste ano, o ministro já havia criticado a atuação dos órgãos a quem havia atribuído um “excesso de voluntarismo”.
Ameaças
Enquanto isso, fenômenos como as queimadas e práticas de garimpo apresentam um crescimento cada vez mais vertiginoso, indo contra o desenvolvimento sustentável. De acordo com dados do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o número de focos de incêndio aumentou 82% no período de janeiro a agosto de 2019 em relação ao ano anterior.
No índice, o estado de Mato Grosso do Sul destaca-se com uma assustadora alta de 260%. Os números também apontam uma elevação de queimadas em terras indígenas. Conforme levantamento do Instituto Socioambiental, entre 20 de julho a 20 de agosto, foram mais de 30 mil focos de incêndios no território da Amazônia Legal, que corresponde aos territórios dos estados Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão. Desses, 33% foram dentro de espaços de Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs), aproximadamente 10.921 casos de incêndios.
Inimigo evidente
Por mais que não abertamente declarado anti-indigenista, neste primeiro ano de mandato, o governo Bolsonaro tem afinado os laços com a comunidade do garimpo e a bancada do agronegócio. Assim, mesmo que não defina claramente os propósitos de explorar territórios florestais e indígenas, Dafran aponta interesses na nova gestão do Executivo. “Vivemos um momento em que temos um governo federal anti-indígena. Que está tentando mudar a relação estabelecida pela Constituição Federal e voltar a tratar os índios como pessoas a serem integradas à sociedade. Carentes e primitivas, que precisam de ensinamentos para serem incluídos na sociedade”, afirma o etnoecólogo.
Movimentos que seguem lógicas de exploração e violência contra as populações indígenas são antigos. Até 1915, movidas por uma lógica estatal que privilegiava a colonização e exploração do território brasileiro, as tropas do exército contavam com permissões para exterminar as populações indígenas que fossem colocadas “à frente do progresso”. A partir da década de 1990, houve um movimento de humanização e respeito, evidenciado por pressões internacionais e pela promulgação de uma Constituição considerada cidadã.
Sobre isso, Dafran comenta que tratam-se de períodos contextuais. “Naquele momento, a Constituição Federal de 1988 foi pró-indígena, reconhecendo e deflagrando os processos de reconhecimento das terras. Só que da mesma forma que surgiu, essa situação pode mudar e termos um retrocesso”, ele define. Seja como for, no dia 19 de setembro, o ministro da Justiça nomeou um novo diretor de Administração e Gestão da Funai, Fernando Carlos Rocha. Em 2014, o nomeado produziu um estudo chamado Amazônia – As batalhas perdidas de uma guerra invisível. Nele, Fernando afirma sobre o processo de demarcação de terras indígenas pela Funai: “é um evidente absurdo ter sido dada atribuição a essa entidade autárquica”.
Repórter: Matheus Rodrigo
Produtoras Multimídia: Caroline Roxo e Daniele Olímpio
Editor: Leandro Gonçalves
Editora-chefe: Nayara Campos
*Esta edição foi atualizada às 10h05 do dia 06 de novembro de 2019. Foi acrescentada a preposição “com” no parágrafo anterior ao intertítulo “No Horizonte”