O preconceito no mercado de trabalho
Antes da lei das cotas, nada determinava que as empresas devessem incluir os portadores de deficiência em seu corpo de funcionários. Após a promulgação da lei, em 1991, esse cenário começou a mudar. Apesar disso, a lei de cotas ainda não apontava quais pessoas eram consideradas portadoras de deficiência, abrindo espaço para as empresas não cumprirem a legislação. “Os empregadores conheciam a lei, mas como não estava determinado o que era uma pessoa com deficiência, eles não incluíam essas pessoas na empresa”, explica a advogada Cristiane Ribeiro da Silva.
Em 1998, foi publicado um decreto que especificou e regulamentou o que era a pessoa com deficiência, fazendo com que a justificativa dada pelos empresários não tivesse mais fundamento. Em 2004, um novo decreto alterou essas definições e o cumprimento da norma começou a ser acompanhado pelo Ministério do Trabalho. Com isso, as empresas passaram a se preocupar mais com a inclusão e a buscar essa mão de obra específica.
Ainda assim, a justificativa de falta de qualificação é recorrente. As empresas exigem dos funcionários graus de escolaridade não apresentados por alguns portadores de deficiência. Entretanto, os programas de acessibilidade têm tornado possível a essas pessoas ultrapassar as barreiras impostas pela sociedade e capacitar-se para o mercado de trabalho. A inclusão de pessoas com deficiência acaba por ser mais importante do que o próprio cumprimento da Lei de Cotas, como explica o coordenador da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-Bauru, Eduardo Jannone da Silva. “Tem de ser uma via de mão dupla: é necessário que a pessoa com deficiência busque realmente a qualificação. Hoje tem o programa Viver Sem Limite, do Pronatec [Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego], que oferta uma série de cursos profissionalizantes para todos, inclusive para pessoas com deficiência. Para que a coisa melhore é necessário que haja essa compreensão dos dois lados”, afirma.
Assédio e preconceito
A discriminação e o preconceito muitas vezes se fazem presentes não apenas nas relações sociais, mas também no ambiente de trabalho. Podem ocorrer de forma vertical, quando praticados por superiores, ou horizontal, quando quem os comete são pessoas com cargos semelhantes ao da vítima. Ou, ainda, pelo descumprimento das leis inclusivas.
Conceitualmente, os termos preconceito e discriminação têm significados diferentes. “O preconceito racial já está regulamentado, é crime inafiançável e não pode acontecer nem no trabalho, nem fora dele. Já em relação ao gênero, existe uma práxis, uma prática de falar que a mulher ganha menos que o homem, então se configura como discriminação”, comenta Maximiliano Martin Vicente, doutor em História Social.
Apesar de terem significados diferentes, discriminação, preconceito e assédio se encaixam em uma mesma categoria na legislação. “A expressão que se usa mais é assédio, mas dentro de uma relação de trabalho você observa preconceito e discriminação. O assédio moral ou sexual se caracteriza como um dos vários tipos de discriminação. O preconceito é um juízo de valor que se faz de determinada pessoa de uma forma negativa”, explica Cristiane.
O assédio sexual é caracterizado por aquele trabalhador que sofre com representações de cunho sexual, como comentários, bilhetes, e-mails ou convites invasivos. Já o assédio moral atinge o trabalhador por meio de perseguições, discriminações e ofensas, capazes de causar traumas psicológicos. É recomendável que, caso ocorra, a vítima reporte o caso aos seus superiores e garanta seus direitos.
Infelizmente, muitos têm medo de sofrer represálias por processarem quem os assedia ou de não conseguirem provas concretas que confirmem o assédio. Vicente salienta que, nesses casos, “ninguém quer se expor, falar do assédio moral ou sexual. O empregador pode falar que a vítima era má funcionária e que não cumpria com as funções, e isso dificulta a procura por outros empregos. Então o que acontece é o pedido de demissão e fim de conversa. É a saída mais fácil, mas não a melhor”.