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Evolução e retrocessos das leis trabalhistas no Brasil

CLT garante os direitos dos trabalhadores de forma unificada em todo o país

Annelize Pires e Jéssica Fonseca

Em 1º de maio de 1943, o presidente Getúlio Vargas sancionou a atual CLT (Consolidação das Leis o Trabalho), que unificou a legislação trabalhista no Brasil. A CLT é um conjunto de normas que rege o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho.

Antes de 1943, já existiam algumas leis que asseguravam os direitos dos trabalhadores. Em 30 de abril de 1923 foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), que tinha como alguns de seus objetivos organizar os contratos coletivos, os sistemas de remuneração, o trabalho de menores e mulheres, os seguros sociais, entre outros. No ano de 1926, mais uma mudança importante ocorreu na busca pelo equilíbrio entre as duas partes na relação trabalhista: a reforma constitucional no artigo 34, que resultou na primeira referência ao direito do trabalho em nossa Constituição.

A CLT facilitou a regulamentação e a fiscalização das condições de trabalho. Apesar de abordar os princípios para que seja estabelecida uma relação justa entre empregador e empregado, é importante saber que as leis não foram feitas pelos trabalhadores, e sim pelo Estado. De acordo com o doutor em História Social, Maximiliano Martin Vicente, as leis são uma tentativa do Estado de tranquilizar os trabalhadores e, ao mesmo tempo, continuar exercendo controle sobre eles. “Elas [as leis trabalhistas] se instauram via poder estatal, ou seja, não são uma conquista do trabalhador, no sentido de que esse processo veio de cima para baixo, do Estado para a sociedade”, comenta.

“A CLT é a mesma de 1943. Com o passar do tempo, ela vai sofrendo modificações”, notadas a partir de “acréscimos na frente do artigo, por exemplo”, explica a advogada Cristiane Ribeiro da Silva. Apesar dessas modificações, a lei trabalhista ainda hoje não consegue acompanhar de fato a realidade social. Segundo a doutora em Ciências Sociais Caroline Luvizotto, a lei trabalhista não ampara o trabalhador em muitos dos aspectos que lhe garantiriam um ambiente de trabalho mais salubre, sem tantos danos à sua saúde física e mental.

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