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Redução da maioridade penal é a solução?

A redução da maioridade penal divide opiniões. O aumento do número de jovens infratores revela a ineficiência dos programas de combate à violência e conduz a população ao debate sobre a necessidade de punições mais rigorosas para crimes hediondos praticados por menores.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a maioridade penal é reconhecida a partir dos dezoito anos de idade, cabendo julgamento ao praticante de atos infracionais como previsto no Código Penal. Em 1990, foi sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual estão reunidos os direitos assegurados ao menor e os deveres do Estado, da família e da sociedade.

O documento é utilizado como parâmetro para julgar situações de violência praticada contra ou pelo menor. Nele, entende-se por criança, a pessoa com doze anos incompletos e adolescentes, entre doze e dezoito. Medidas sócio-educativas são previstas para corrigir comportamentos inadequados que afetem a segurança do praticante e dos demais indivíduos.

Defensores do ECA explicam que ele prevê punições mais brandas aos menores, pois estes encontram-se em fase de desenvolvimento e o acompanhamento do Estado, da família e de profissionais competentes são suficientes para readequar desvios de conduta social.

Já os críticos do Estatuto apontam que suas medidas punitivas não diferem dos mecanismos adotados pela Justiça comum com criminosos em idade adulta, recepcionados pelos procedimentos de prisão, julgamento, prestação de serviços à comunidade, acompanhamento de advogados, liberdade assistida, benefícios de acordo com o bom comportamento, entre outros.

A regulamentação propõe, primordialmente, que o menor seja orientado e acompanhado por adultos cuja responsabilidade é assegurar a integridade física, moral e psicológica da criança e do adolescente. Em desacordo com sua proposta, a Justiça recebe anualmente inúmeros casos de denúncia de abandono de incapazes que, sem escolha, são iniciados no mundo do crime e protagonizam alguns dos piores casos de violência social do país.

Contexto da violência

O histórico das ações violentas conduz à compreensão de que o homem fez uso de sua capacidade racional para defender seus interesses, organizar e relacionar-se com seus semelhantes. A violência parece ser explicada como um círculo vicioso criado pela forma como a sociedade se organizou e que, desorientada, não consegue recuperar o valor da capacidade intelectual humana.

O descaso de governantes com a saúde, a deficiência do ensino, a carência da segurança pública, o desemprego, os baixos salários e os altos índices inflacionários, entre outros aspectos, também são elementos caracterizadores de violência social.

As principais razões apontadas como causas da violência social contra jovens são a baixa escolaridade, as péssimas condições de moradia, alimentação, deficiência da estrutura familiar, violência doméstica, problemas de pais com álcool ou drogas, além da necessidade do jovem de trabalhar para complementar a renda da casa.

Esses são alguns aspectos presentes no histórico de indivíduos que sofrem privação de sua infância ou adolescência e são iniciados no crime. Os menores são, estrategicamente, incorporados em atividades infracionais de modo que sua exposição não comprometa a integridade dos líderes do crime organizado.

O advogado Daniel Vaz diz que essa é uma tendência a ser combatida pelo Estado e que se explica tendo em vista a sensação de impunidade no caso de crianças e adolescentes infratoras em comparação com adultos.

O embate da redução da maioridade penal

O aumento do número de jovens responsáveis por crimes hediondos traz a necessidade de se repensar as penalidade aplicadas nesses casos. A opinião pública se divide entre o aumento da severidade das penas e o amparo do ECA nas situações envolvendo menores e violência.

A redução da maioridade penal representaria uma forma mais árdua de julgar crianças e adolescentes. Os críticos acreditam que o projeto esbarra no reconhecimento do menor infrator pelo ECA e que não faz sentido reduzir a maioridade de dezoito para dezesseis anos.

Para Daniel Vaz, o Estado tem de pensar e investir em medidas alternativas à prisão e entender que esta não tem por “objetivo punir quem pratica algum crime, mas ressocializar os indivíduos afim de evitar sua reincidência na criminalidade”. Nesse sentido, ele defende o ensino de um ofício durante o período de privação da liberdade visando, no futuro, a reintegração no mercado de trabalho.

Daniel acredita que a Justiça brasileira não está preparada para reduzir a maioridade penal, pois não consegue garantir condições adequadas na maioria das penitenciárias do país. Portanto, inserir crianças e adolescentes nesses locais seria correr sérios riscos de contribuir para sua reincidência. Além disso, lembra que “as únicas penas cabíveis aos jovens são medidas de proteção e sócio-educativas”.

De acordo com o ECA, o prazo máximo para a permanência de menores conduzidos à internação em estabelecimentos educativos é de três anos. Crimes cometidos por adolescentes após os dezoito anos são julgados em conformidade com o Código Penal.

Nos últimos anos, o governo discutiu propostas de emenda à Constituição e de um possível plebiscito a respeito da redução da maioridade penal. Entretanto, ainda não se chegou a um acordo sobre o assunto e nenhuma decisão foi tomada até o momento.

Reportagem: Jéssica Santos

Produção: Felipe García e Carolina Ito

Edição: Carolina Ito

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