Drogas e doenças no sistema prisional: uma questão de saúde pública

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Conheça as ações feitas pelo governo para garantir o bem-estar dos detentos

No Brasil, a população prisional é composta por cerca de 726 mil pessoas. Dentro delas, 55% tem idade entre 18 e 29 anos e 64% são negras. Os dados são referentes ao Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), de 2016. A partir dessas informações, podemos traçar o perfil dos detentos. Portanto, determinar quais seriam suas necessidades básicas e mais comuns de saúde. Porém, devido às condições de vida precárias nos presídios, isso não ocorre de forma eficiente.

Em virtude de ser um ambiente fechado, a prisão é um local propício a proliferação de doenças infecciosas. Elas são aquelas transmissíveis por agentes patogênicos como vírus, bactérias e parasitas. Esses que se espalham de uma maneira rápida. Nesse sentido, podemos destacar a escabiose (sarna) que se alastra por roupas e colchões, hanseníase (lepra), hepatites (A, B e C) e, principalmente, a tuberculose. Essa última com 100% de chance de cura, se realizado os procedimentos corretos de acordo com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o Artigo 120 da execução penal, tem permissão de saída da prisão os condenados em regime semiaberto, fechado ou provisório, por falecimento ou doença grave de parente ou necessidade de tratamento médico. É um direito do preso ser atendido caso haja algum problema de saúde.

Panorama da saúde prisional

Para garantir a saúde da população prisional o governo federal realizou algumas ações, como o Plano Nacional de Saúde No Sistema Penitenciário (PNSSP), em 2004. Segundo o plano:

“É fato conhecido que os problemas de saúde decorrentes das condições de confinamento não têm sido objeto de ações de saúde que possibilitem o acesso das pessoas presas à saúde de forma integral e efetiva”.

Porém, 10 anos depois da criação da PNSSP, foi feita a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). Ela declara que:

“Um dos problemas fundamentais para a efetivação de políticas públicas voltadas à saúde das pessoas privadas de liberdade é a superação das dificuldades impostas pela própria condição de confinamento, que dificulta o acesso às ações e serviços de saúde de forma integral e efetiva”.

Voltadas para garantir o acesso à saúde das pessoas privadas de liberdade, ambas possuem o mesmo discurso. E dado a situação atual do sistema prisional brasileiro, ainda não causaram um impacto efetivo.

A saúde vista por dentro

 

Dentro das penitenciárias, além do grande contingente de pessoas, as facções dominam o local. Portanto, a organização social é diferente do que se imagina quando vista por fora. Com efeito, isso implica diretamente na saúde, pois os presos são submetidos a diversas situações contrárias a sua manutenção. Dentre elas, destaca-se o uso de drogas.

As drogas se tornam um problema de saúde na cadeia, pois não existem políticas de ajuda aos dependentes. Logo que não é possível controlar o sistema por dentro da prisão. A pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) – O desafio da Reintegração Social do Preso: Uma Pesquisa Em Estabelecimentos Prisionais, confirma os fatos. “Não existia uma política voltada para a dependência de drogas em nenhuma das realidades investigadas, uma questão de saúde que envolvia uma parcela considerável da população carcerária”, demonstra.

Por conseguinte, não há uma regra clara que estabeleça quem vai preso por apreensão ou se é levemente punido por ser usuário. A interpretação fica a cargo dos policiais. Em 2014, 28% dos presos eram por tráfico de entorpecentes. A informação é do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Conforme a psicóloga Tais Francine Rezende, há uma falta de preparo dos profissionais do sistema penal em tratar os casos de dependência química. Ela é mestre em Gerontologia e especialista em reabilitação neuropsicológica pela UFSCar. Rezende alerta que muitas vezes esquecemos da bebida como uma das substâncias psicoativas. Ou seja, aquelas que alteram a função cerebral. “Deveríamos pensar em um sistema de regime fechado que não tenha como o principal objetivo a punição. Mas, sim, a ressocialização e integração do preso em seu meio familiar, social e profissional”, enfatiza.

Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)

Para os indivíduos que fazem parte do sistema prisional existe outro fator de risco: as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). De acordo com um estudo realizado em 2011 por Cássia Barbosa Rei e Erica Bento Bernardes, a prevenção contra esse tipo de doença é complexa. O artigo é nomeado  “Estratégias de prevenção desenvolvidas nas delegacias civis contra HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis”. Ele relata que há uma dificuldade em adquirir o preservativo por consequência da falta de orientação dos presos sobre o método.

Além disso, a relação não estável com a(o) parceira(o) fixa(o) é um agravante. Pois alguns casais acabam tendo relações com outros indivíduos, inclusive, por casos de abstinência. Com efeito, as transmissões nas relações extraconjugais podem auxiliar no contágio de ISTs e muitas vezes os casos são desconhecidos. Levando em conta que existem relações homossexuais que acabam sendo encobridas.

Repórter: Matheus Dias

Produtora Multimídia: Julia Simões

Editora: Thais Barion

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