Encarceradas: a saúde que falta

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Entenda como é a saúde das mulheres nas penitenciárias

“— Seja bem-vindo à casa das doidas, doutor”. É com essa fala que o médico Drauzio Varella inicia seu livro “Prisioneiras”, que aborda a vida e a saúde das mulheres no sistema carcerário no Brasil. Mas o que acontece atrás dos portões para que essas mulheres sejam consideradas doidas?

De acordo com a última pesquisa feita pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em 2016, a população carcerária feminina era de 42.355 mulheres. Conforme decretado pela Lei de Execução Penal (LEP), todo indivíduo privado de liberdade tem o direito à saúde integral garantida pelo poder público.

Todavia, dentro dos presídios femininos existem algumas especificidades, como aborda o advogado na área penal Thie Bavia. “Também é direito das mulheres serem recolhidas em estabelecimento prisional adequado exclusivo para mulheres. Onde somente se permitirá o trabalho de pessoal do sexo feminino”, explica.

Além disso, ainda segundo a LEP, as penitenciárias devem fornecer aparelhos de atenção básica de saúde. Mas de acordo com dados do Depen, cerca de 6.386 mulheres estavam inseridas  em unidade sem módulo de saúde.

“Quando sentia dor, a gente era encaminhada a uma enfermeira e a única coisa que elas davam pra dor era dipirona”, relata a ex-presidiária Juliana*. Ela passou alguns anos de sua vida na Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo.

Maternidade

Possuem autorização de sair da cadeia apenas para dar a luz aquelas que iniciam sua vida carcerária grávidas ou, até mesmo, que engravidam durante as visitas íntimas. Podem permanecer com seu filho somente em seus primeiros seis meses de vida, durante a amamentação. Após esse período a criança é encaminhada para algum parente próximo, ou na falta dele para o conselho tutelar.

Estudos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), revelam que cerca de 36% das mães não obtiveram uma assistência adequada durante o pré-natal. Portanto, a cada três mulheres, uma foi obrigada a usar algemas durante o parto.

Juliana conta que ao ser transferida para o semi aberto na Penitenciária do Butantã, encontrou uma amiga que estava na ala especial para gestantes. Esta alegou ter dado à luz algemada, passando por uma situação completamente constrangedora.

Em 2018, ocorreram algumas mudanças no sistema prisional feminino relacionadas aos crimes não hediondos, aqueles em que se pode obter uma diminuição do tempo de regime. “No caso da mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, esse requisito é diminuído para 1/8 da pena para progressão de regime, cumulado com outros requisitos. Mas em suma essa é a real vantagem em relação aos demais presos para progressão”, relata Thie.

Higiene e ginecologia

Algumas penitenciárias fornecem um kit com produtos de higiene para as detentas. Neles contém um pacote de absorvente e dois rolos de papel higiênico. Porém, a quantidade não abarca a demanda, impossibilitando a detenta de manter uma limpeza pessoal adequada.

Afinal, existem relatos de mulheres que utilizam miolo de pão como absorvente interno e jornal para substituírem o papel higiênico. Tais fatos foram relatados no livro “Presos que Menstruam” da autora Nana Queiroz. Ela analisou o sistema carcerário feminino por quatro anos.

Exames ginecológicos são outras diligência no encarceramento feminino. “Eu só consegui fazer alguns exames por conta de ter conseguido ser atendida no hospital da rua. Expliquei ao médico que já estava presa há quase três anos e nunca tinha realizado um exame ginecológico como um papanicolau”, comenta Juliana. Ela conseguiu ser atendida em um hospital na rua pois havia descoberto nódulos na mama durante seu encarceramento.

*O nome do entrevistado foi alterado para preservação da identidade.

 

Repórter: Ana Cristina Marsiglia

Produção Multimídia: Julia Simões

Editora:Thais Barion

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