Reforma trabalhista: o que mudou?

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Confira as principais alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e veja como isso afeta o trabalhador

Aprovada em 2017, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) tinha como objetivo primordial gerar mais empregos por meio da flexibilização do mercado de trabalho e simplificação da relação entre o empregador e o empregado. No entanto, mesmo depois de quase dois anos, os resultados obtidos não se parecem com o que estava sendo esperado.

“Verifica-se que, até o momento, os trabalhadores estão sentindo os efeitos, pois houve aumento no desemprego, diminuição de renda e insegurança jurídica às relações de trabalho”, pondera o advogado trabalhista José Francisco Martins.  Segundo a última pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desemprego no Brasil é de 12,7%, e já atinge mais de 13 milhões de indivíduos.

As modificações

De acordo com o economista Adriano Fabri, a reforma trabalhista é apenas uma das mudanças que são necessárias para tornar o mercado mais amigável para o investimento de empreendedores e o crescimento dos setores produtivos – como indústria, comércio, serviço e agronegócio. Além disso, ele ainda ressalta que “somos um dos países mais burocráticos do mundo para se ter uma empresa. Nosso sistema financeiro favorece o inadimplente e torna cara a taxa de juros para quem produz e paga os empréstimos. Além de ter uma enorme carga tributária recaindo sobre ele, o crédito é escasso e caro”.

Além das mudanças econômicas,  a reforma trabalhista também alterou alguns pontos que afetam diretamente a rotina e os direitos dos trabalhadores. A seguir, conheça algumas delas:

 

Contradições da mudança

O advogado trabalhista faz algumas ressalvas quanto às mudanças empregadas pela reforma. Por exemplo, quanto a contratação de pessoas jurídicas, José alerta para a existência de um fenômeno conhecido como “Pejotização” nas relações de trabalho, “pois na ausência  de vínculo empregatício, não existirá garantia de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, 13º salário e salário mínimo”. Segundo ele, essa situação “fere o direito constitucional da relação de trabalho protegida, principalmente no caso de exclusividade”.

Além disso, ele pontua que a retirada da necessidade de homologação do plano de carreira junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e sindicatos pode acarretar insegurança jurídica, pois possibilitará abusividade nas regras que poderão ser estabelecidas unilateralmente pelas empresas, aumentando os conflitos junto ao Poder Judiciário.

Por fim, Adriano Fabri salienta que “os empresários não podem se esquecer que a CLT continua sendo maior que a reforma, então eles devem se assessorar bem antes de promover mudanças, pois equívocos nas interpretações podem resultar em ações trabalhistas onerosas no futuro”.

Em pé de igualdade

José afirma que ao colocar o trabalhador no mesmo patamar de negociação com o chefe, a reforma trabalhista estaria pondo em risco alguns direitos assegurados pela CLT. “Por exemplo, na determinação de que o acordado passa a prevalecer sobre o legislado. O que  resulta na flexibilização de vários direitos até então garantido pela legislação por meio de acordos ou negociação coletiva e, até mesmo, mediante acordos individuais de trabalho que podem implicar na precarização desses direitos e da relação de trabalho”, explica.

Fábio Resende Leal é advogado e professor de Direito. Segundo ele, a reforma permite que mais assuntos sejam negociados entre patrão e empregado e como, em geral, o contratado tem menos força que o chefe em uma mesa de negociação – até pela sujeição e dependência econômica. Por causa disso, em alguns casos, podem haver acordos que, na prática, prejudiquem o trabalhador.

Terceirização

Outro ponto a ser destacado na reforma foi a permissão da terceirização de serviços relativos à atividade-fim. Por exemplo, até 2017, era permitida a contratação de empresas que realizassem trabalhos referentes às atividades meios, como limpeza, vigilância e conservação. Com a mudança,  pode ocorrer a transferência de responsabilidade de efetuar qualquer trabalho para outra companhia, inclusive as funções principais da firma.

“Desde que assegurados os direitos do trabalhador e definida a responsabilidade tanto do empregador direto quanto do indireto, vejo na terceirização um importante instrumento contra o desemprego. Muito embora, na prática, ainda não tenhamos sentido os efeitos benéficos buscados pela reforma trabalhista a esse respeito”, ressalta Fábio Leal.

*Atividade-fim: compreende as atividades essenciais do negócio

Reportagem: Michele Custódio

Produção multimídia: Ariely Polidoro

Edição: Mariana Pires

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