O trabalho informal no Brasil
Saiba por que quase metade da população escolheu ser trabalhador informal e quais são seus direitos
Lucas Leite
Trocar os benefícios de um emprego com carteira assinada pelos desafios de um trabalho informal pode assustar muitos trabalhadores, mas não parece ser um problema para grande parte dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa realizada em 2013 pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), 40% da população atua desta maneira. Muitas vezes motivados pelo excesso de tributos e a pouca atenção às microempresas por parte do Estado, os trabalhadores informais estão em todas as áreas. Entre ambulantes e fotógrafos, encanadores e consultores, você com certeza já recorreu ao serviço de um autônomo.
Na teoria
Por definição, trabalhador informal ou autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício. Ele abre mão de alguns direitos e é obrigado a lidar com alguns riscos, mas também conta com uma liberdade que o empregado de carteira registrada não possui, como fazer o seu próprio horário.
“O autônomo não tem os direitos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, décimo terceiro e salário mínimo, entre outros. Como o nome supõe, o autônomo é o seu próprio patrão; ele não está subordinado a ninguém”, explica a advogada Cristiane Ribeiro da Silva.
Na prática
Ainda segundo a pesquisa da CNDL, dos milhões de trabalhadores autônomos brasileiros, 78% já tiveram um emprego com carteira assinada antes. O bauruense Elias Marqui é um deles. “Já tive comércio. Mudei porque me desgastou bastante devido aos impostos e à carga horária, então eu prefiro assim porque fica mais leve pra mim”, afirma o vendedor de massas e salgados que há 18 anos percorre o centro da cidade. “Eu me livro de um monte de tributos e tenho acesso mais rápido aos meus clientes, já que vou até eles, não fico atrás de um balcão esperando”, completa.
Quem compartilha da opinião de Elias é Claudenir Magalhães. “A nossa realidade é conquistar e cativar o cliente. A minha clientela é fiel”, afirma o vendedor, que há 10 anos ajuda os bauruenses a aliviar o calor com água de coco e caldo de cana. “Já fui empregado com carteira, mas decidi mudar porque hoje é melhor ser o patrão do que o empregado. Você controla seu horário e você mesmo se disciplina”, conclui.
Elias, Claudenir e cerca de 9% dos trabalhadores informais estão nas ruas. Os que trabalham na própria casa somam 27%, e entre eles está Viviane de Abreu. Morando em São Paulo, fatores como o trânsito e o desgaste emocional, além da curiosidade, fizeram a consultora aceitar na hora a oportunidade que apareceu há 6 anos de abandonar a formalidade e trabalhar em casa.
Entre as vantagens, ela cita a qualidade de vida e a possibilidade de fazer o próprio horário. Sendo organizada e não deixando as coisas para o dia seguinte, há até a possibilidade de um dinheiro extra. “Tenho um cliente fixo que me fornece renda suficiente para arcar com minhas despesas mensais. Os demais entram como extra e vão para o meu dinheiro reserva”, diz Viviane.
Mas, assim como 42% dos autônomos, Viviane considera que peca no quesito férias. “É um item que eu deixo a desejar desde 2008. Se eu parei uma semana por ano foi muito. E mesmo quando vou para a praia por uma semana, ainda levo o computador”, ressalta.
Outro ponto importante é a ausência de licença maternidade. Viviane acabou de ganhar o segundo filho, e nem assim pode parar. “Voltei a trabalhar quando o bebê tinha quinze dias. Aproveito os momentos de sono dele para fazer as coisas das empresas. Quando for mais velho, voltarei a fazer os serviços externos de banco e fornecedores com meu filho me acompanhando”, conta.
Contra a vontade
Muitas vezes, porém, ser um trabalhador informal não é a opção do empregado, que acaba aceitando essa situação apenas por pressão do empregador. Nesses casos, a justiça pode interferir para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
“A união estável, por exemplo, onde as pessoas demonstram que são companheiras, vivem juntos e muitas vezes têm filhos, para a lei é como o casamento. No trabalho é a mesma coisa: há a relação de emprego informal, sem registro e sem respeito às normas, até que venha o Estado e traga ao trabalhador o direito de requerer tudo isso na justiça”, compara José Antônio de Sena Jesus, coordenador da comissão de advogados trabalhistas da OAB – Bauru. Segundo José, não é vantagem para uma empresa manter um empregado sem registro, já que os encargos decorrentes disso são muito altos.
A advogada Cristiane Ribeiro lembra que não deve haver subordinação. Segundo ela, se for configurada uma relação de emprego, o trabalhador passa a ter todos os direitos expostos na lei. “Vamos supor que eu contrate um trabalhador autônomo, mas o comportamento da relação seja de subordinação e configure uma relação de emprego normal. Caso ele entre na justiça do trabalho e prove isso, eu vou ter que pagar todos os direitos que a CLT prevê”, alerta.